Tudo que você precisa saber sobre o cancelamento de CPF após o falecimento

Publicado em: 14 de setembro de 2022

O cancelamento de CPF é uma burocracia com a qual precisamos lidar após o falecimento de um parente.

Por ser um momento muito delicado e doloroso, elaboramos este conteúdo visando tirar todas as dúvidas, prestar alguns esclarecimentos e explicar como regularizar  CPF de pessoa falecida e também para o inventário.

Quando solicitar o cancelamento de CPF

O cancelamento de CPF deve ser solicitado após o óbito da pessoa física inscrita. O processo pode ser iniciado por um parente direto do falecido quando não houver bens a inventariar.

No caso de pessoa falecida com espólio (bens a inventariar), o cancelamento também pode ser solicitado pelo cônjuge meeiro, inventariante, convivente ou sucessor a qualquer título.

Com relação ao local de solicitação do cancelamento, no caso de pessoa sem bens a inventariar, basta o parente se dirigir a uma unidade da Receita Federal.

Já no caso de a pessoa falecida possuir bens a inventariar, é preciso entregar uma Declaração de Final de Espólio, o que pode ser feito pela internet.

Cancelamento automático com registro de óbito

A partir da Lei n.º 13.484 de 2017, quinze estados passaram a ter o cancelamento de CPF automático após o registro do óbito. São eles:

  • Acre;
  • Amapá;
  • Ceará;
  • Distrito Federal;
  • Espírito Santo;
  • Goiás;
  • Mato Grosso do Sul;
  • Minas Gerais;
  • Paraná;
  • Pernambuco;
  • Piauí;
  • Rio de Janeiro;
  • Roraima;
  • Santa Catarina;
  • São Paulo.

Basicamente, essa lei transformou os cartórios de registro civil em ofícios de cidadania. Na prática, isso significa que os cartórios começaram a realizar o cancelamento do CPF de forma automática após o registro do óbito.

Os números de CPF que forem automaticamente cancelados no ato do registro de óbito serão tidos como “Titular falecido” na situação cadastral, sendo o suficiente para que todo o espólio seja cumprido perante entidades públicas e privadas.

Como regularizar o CPF para inventário

Os documentos para regularizar o CPF antes do inventário devem ser levados até uma unidade da Receita Federal, para isso é necessário agendar o atendimento pela internet antes.

A lista de unidades de atendimento da Receita Federal está disponibilizada no site da Receita e também apresenta todas as orientações das agências de cada município.

No mais, os documentos de regularização do CPF para inventário são:

  • Documento que legitime a autorização do solicitante do cancelamento;
  • Documento de identificação oficial com foto do solicitante ao cancelamento do CPF;
  • Certidão de óbito ou outra certidão em que conste a data de falecimento;
  • Documento de identificação oficial no caso de não constar a data de nascimento, naturalidade e filiação na certidão de óbito.

Importante salientar que a maioria das unidades da Receita Federal já resolve esse tipo de trâmite de forma totalmente on-line, bastando ao solicitante entrar em contato por um dos canais oficiais da Receita.

Com isso, o solicitante precisa ir pessoalmente a uma unidade apenas para entregar os documentos necessários.

Quer saber mais sobre procedimentos importantes e o que deve ser feito no caso de falecimento de um ente? Acompanhe o blog da Neo Assistência, empresa de assistência funeral, e fique por dentro dos conteúdos.

Queremos proporcionar maior tranquilidade aos nossos clientes. Nos comprometemos a auxiliar as pessoas a se planejarem e encontrarem acolhimento e orientação em momentos delicados.

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